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“A liberdade religiosa dos professores, na Alemanha – a proibição geral do uso do véu islâmico por professoras de escolas públicas, em especial” é uma análise jurídica e sociológica da Alemanha atual, tomando como base a proteção constitucional daquela que é a mãe de todas as liberdades: a liberdade religiosa.
Neste estudo, a autora buscou um entendimento da proteção ao exercício da liberdade religiosa na Alemanha, por meio de uma análise sociológica e jurídica da atualidade, usando como base o exame do acórdão do Tribunal Constitucional alemão, de 27 de janeiro de 2015, onde foi discutida a constitucionalidade da restrição ao direito fundamental de liberdade religiosa de duas profissionais da educação, ambas seguidoras da fé islâmica. O estudo percorre a proteção à liberdade religiosa na Alemanha, conforme definido no art. 4º da Constituição alemã; a relevância do risco abstrato e do risco concreto na fundamentação para uma eventual restrição ao direito fundamental de liberdade religiosa; a diferença e a aplicação da “ponderação” e da “proporcionalidade”, no âmbito do princípio de interpretação constitucional da “concordância prática”, em que os bens jurídicos a serem protegidos devem ser coordenados entre si, de forma que cada um deles, individualmente, ganhe realidade, sendo isso aplicado na relação “liberdade religiosa positiva v. liberdade religiosa negativa”; e, por fim, destaca-se a importância do conceito de “neutralidade” adotado pelos Estados, em que alguns se apoiam na laicidade e outros no laicismo.
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