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A presente obra trata do tema da supervisão do cumprimento de sentenças da Corte Interamericana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos de forma comparada. Busca compreender a influência das organizações internacionais no processo de execução das sentenças dos Tribunais de Direitos Humanos.
Por que as sentenças do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) possuem um alto índice de execução integral e as decisões da Corte Interamericana possuem um nível de cumprimento bastante inferior? Tentando compreender esta questão, analisamos na presente obra um dos fatores que pode ter influência na execução das sentenças: o processo de supervisão de cumprimento das sentenças. Esta etapa de supervisão tem recebido pouca atenção por parte da doutrina, que procura enfatizar mais o papel e o conteúdo das decisões destes Tribunais Regionais de Direitos Humanos. O processo de supervisão é um mecanismo de fiscalização exercido pelas organizações internacionais que albergam os tribunais: o Conselho da Europa e a Organização dos Estados Americanos. Consiste em procedimentos exercidos pelos próprios tribunais e órgãos políticos das organizações no sentido de pressionar e/ou auxiliar os países a cumprirem as sentenças dos tribunais. Neste sentido, buscamos compreender a origem da criação dos dois sistemas regionais de direitos humanos e a evolução de seus órgãos e estruturas. O panorama atual nos mostra que enquanto o Sistema Europeu de Direitos Humanos dotou um órgão político com uma missão específica de realizar a supervisão do cumprimento das sentenças do TEDH, com procedimentos definidos e um acompanhamento sério por parte do corpo diplomático dos países, no Sistema Interamericano há uma deficiente estrutura legal e a consequente omissão dos órgãos políticos em pressionar os Estados.
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