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A obra propõe a tornar o processo, de qualquer natureza, em lugar do debate ético-ambiental. O juiz deve antever o impacto de sua decisão no meio ambiente. E todos os partícipes deverão ser responsabilizados. Em pleno século XXI somente pode ser admitido um direito sustentável. Assim, é imprescindível a conscientização de todos.
O mundo de fantasia do processo, que leva o juiz somente a acreditar no que vê, gera a cegueira científica, muito embora o método tenha a pretensão de trazer a verdade para os autos. Não se trata mais aqui de uma questão real ou formal, mas de uma verdade ética, que emerge da realidade dos fatos, e que exige a pronta solução do problema que está sendo apresentado ao juiz. Vale dizer, não basta a criação de um sistema com mais leis, mas com normas cuja efetividade resulte da vontade política dos governantes e dos magistrados encarregados na sua aplicação. O juiz tem que ver a repercussão do fato, ter uma ideia do dano e da sua repercussão na vida do planeta. Não se trata apenas do exercício de um poder local, mas de uma atividade que pode contribuir para manter equilibrada a vida. Sofremos as conseqüências das ações de todas as pessoas da terra, ao mesmo tempo em que podemos contribuir efetivamente para o restabelecimento do meio ambiente. A ética jurídico-ambiental não traz apenas mandamentos que devem ser cumpridos, requer, sobretudo, a responsabilização do sujeito pelo futuro da humanidade. O processo mais ético é aquele que vê o princípio da precaução como questão central.
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