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O direito internacional dos conflitos armados, também conhecido como direito internacional humanitário, após a II Guerra Mundial, tem sido desenvolvido por um importante quadro normativo e teórico. Não obstante, a realidade dos conflitos armados é cada vez mais complexa, seja pela dimensão não internacional que atingem, mas também pelos agentes envolvidos que negam o direito. O livro possui três aspectos importantes e atuais para o estudo do humanismo jurídico nos conflitos armados, a saber: os principais princípios, a questão do menor-soldado e, portanto, a criança sendo utilizada como combatente e a judiciarização de operações militares.
O presente livro aborda o humanismo jurídico aplicado na guerra, dentro da perspectiva do direito internacional dos conflitos armados ou direito internacional humanitário e para isso trata sobre três temáticas, a saber: princípios, menor-soldado e judiciarização das operações militares. Esse direito possui princípios que estabelecem limites nos conflitos armados, internacionais e não internacionais, na relação entre combatente e vítima. No pós-II Guerra Mundial, os conflitos armados se tornaram ainda mais complexos, por poderem também ser caracterizados como não internacionais e protagonizados por guerrilhas e grupos terroristas, cujos participantes não se sujeitam a normas jurídicas. E a utilização da criança ou do adolescente como menor-soldado é uma realidade. A complexidade dos conflitos armados não internacionais revela também que há o emprego de operações militares em situações que estão fora de suas especificidades, tal como a necessidade da guerra declarada, haja vista o caso Uzbin, Afeganistão, que criou a situação de judiciarização de operação militar das forças armadas francesas.
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