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A presente obra traz uma contribuição valiosa para a discussão da progressividade, proporcionando uma visão profunda e estruturada deste difícil tema. Trata-se de uma análise séria, compenetrada e coesa, que resgata o contexto em que se forjaram os critérios inicialmente adotados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como condicionantes para a aplicação da progressividade para então submetê-los à crítica, sob a perspectiva da superação do formalismo e da necessidade de estruturação de um sistema de tributação coerente com os desígnios estabelecidos pela Constituição. Cuida-se, enfim, de uma obra densa e abrangente, de grande profundidade técnica, mas ao mesmo tempo acessível, para o que contribuiu decisivamente a linguagem objetiva do Autor e consequente clareza das ideias expostas.
A tributação é um tema relevante para o Estado Democrático de Direito e pode ser concebida como um mecanismo de transferência de parte da riqueza produzida pela sociedade para investimento em políticas públicas aptas a reduzir a desigualdade de acesso a bens jurídicos fundamentais, além do fornecimento de recursos ao aparato institucional responsável pela garantia efetiva dos direitos. Nesse sentido, a tributação é concebida como um instrumento de definição dos direitos de propriedade, pois nem toda a riqueza produzida permanece com a fonte produtiva. A progressividade da tributação e dos gastos públicos, nesse cenário, devem caminhar em sintonia. Na medida em que percebemos que a justiça na tributação envolve mais do que a avaliação da justiça das cargas tributárias e daqueles que devem pagar os tributos, percebemos que o modo como a arrecadação é aplicada torna-se elemento de importância extrema quando se tem por objetivo a redução da desigualdade social.
O fundamento da Matriz Tributária é o art. 3º da Constituição, que demanda a estruturação de um sistema tributário progressivo. Nesse contexto, fazemos a distinção entre a regra e o princípio constitucional da progressividade – extraído do art. 3º da Constituição de 1988 e que serve de fundamento à Matriz Tributária brasileira – para justificar a possibilidade de o legislador infraconstitucional estabelecer a progressividade para impostos, ainda que sem expressa previsão constitucional.
Nossa hipótese é de que a progressividade da tributação no Brasil é uma questão jurídica, no sentido deontológico da expressão. A Matriz Tributária brasileira, ao conter o objetivo de redução das desigualdades sociais, deve nortear a construção do Sistema Tributário Nacional, condicionando a estruturação do sistema tributário de forma progressiva, a fim de que a tributação seja suportada por aqueles que de fato possuem maior capacidade contributiva. Com base nesses pressupostos, defendemos a tese de que a Matriz Tributária brasileira é o fundamento de um sistema tributário progressivo.
Um sistema tributário como o brasileiro, que dentre outros fatores privilegia a tributação do consumo, em detrimento da tributação da renda e do patrimônio, contribui para que o Brasil seja um dos países mais desiguais do mundo. A baixa progressividade da tributação ainda tem o condão de aumentar a desigualdade social. A discussão, acerca do que denominamos de Matriz Tributária, envolve questão fundamental para o Estado e para qualquer proposta de reforma tributária: a tributação e seu papel no âmbito da justiça social, sob o prisma da progressividade do sistema tributário como um todo e dos impostos individualmente.
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