A partir de R$20,00
O presente livro é destinado a todos aqueles que, inconformados com o modelo de segurança pública tradicional e percebendo a necessidade de mudanças profundas no sistema carcerário nacional, buscam respostas científicas sobre a raiz de tais problemas e visam construir a segurança pública do futuro.
Problemas complexos (aqueles provocados por multifatores sociais) demandam soluções igualmente complexas (as quais devem ser articuladas com diversos órgãos engajados na definição de políticas públicas integradoras). Por isso, não há espaço para soluções simplistas ou reducionistas quando os assuntos são “segurança pública” e “crise carcerária”. É, em essência, sobre isso que trata o presente livro: propor ao leitor a observância dos referidos temas (os quais se traduzem na preocupação diária da população com o avanço da criminalidade e a aparente falência das estruturas estatais para controlá-la) sob uma ótica jamais difundida (com caráter inovador, atuação transversal entre diversas instituições públicas, engajamento da sociedade civil, soluções dialogadas e inteligência policial). Assim, para que exista uma “segurança pública do futuro” é preciso compreender as falhas intrassistêmicas que retroalimentam os equívocos do modelo de segurança pública atual para, com isso, buscar novas possibilidades de efetivação do poder punitivo do Estado sem descurar dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva, em 09/09/2015, ao apreciar, de maneira liminar, a ADPF nº 347 (cujo inteiro teor somente foi disponibilizado em 19/02/2016), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a importância do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) como uma relevante técnica decisória para a resolutividade de demandas sociais complexas. Além disso, em 12/07/2018, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.675, por meio da qual restou positivada a importância de políticas integradoras diante da transversalidade da segurança pública (vide art. 5º, IV de tal norma federal) – frise-se: a qual veio coroar esta pesquisa que já estava sendo desenvolvida desde o ano de 2015. Portanto, desde o reconhecimento liminar do ECI, o referido tema passou a ser objeto recorrente de provas de concursos públicos, embora ainda existam poucos exemplares da doutrina brasileira sobre esse pertinente assunto. Além da atualidade do tema em consonância com o clamor social por desenvolvimento na área, a presente leitura se faz inadiável para o debate de novas diretrizes constitucionais a serem estruturadas na construção de uma efetiva política de segurança pública com ares revolucionários.
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