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A Defensoria Pública já apresentava destaque constitucional como uma instituição de alta relevância na sua missão de promoção dos direitos humanos, contudo, o direito fundamental à saúde pública tem sofrido permanentes percalços para sua concretização.
Por intermédio de uma ótica contemporânea sobre a proteção do direito fundamental à saúde pública, as reflexões trazidas nesta obra perpassam pela compreensão de que a realização da implementação da política pública de saúde depende de vários fatores político-jurídicos que constituem muitas vezes óbices à sua real efetivação, e nessa seara, por vezes, há omissão dos Poderes Públicos relegando o denominado direito a uma mera expectativa. Nessa perspectiva, o cerne deste trabalho pretendeu reafirmar a possibilidade de exigência do direito fundamental à saúde do Estado sob os auspícios de uma Constituição Dirigente, bem como revelar a Defensoria Pública como uma Instituição-garantia de promoção ao acesso à saúde, enaltecendo a necessidade de ampliação da instauração do controle da gestão da saúde pública por Instituições que assumam o desiderato de garantir a tutela do direito à saúde, seja extrajudicial, seja judicialmente, ainda que por resultados consequenciais decorrentes de atividade sancionatória, como a que deriva de ato de improbidade administrativa, abarcando a análise da legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva da probidade administrativa em situação de omissão da implementação de ações de saúde pública. Deste modo, enquanto resultados e conclusões das pesquisas normativas, doutrinárias e jurisprudenciais realizadas, desvenda-se que a Defensoria Pública assume o papel de instrumento contra-hegemônico estatal de asseguração do direito fundamental e humano de acesso à proteção da saúde.
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