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O Estado Democrático de Direito pressupõe a observância de princípios constitucionais voltados a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. No campo tributário, essa mudança sugere uma tributação voltada à consecução de tais fins, mediante o emprego da função redistributiva, com uma tributação progressiva.
A tributação nacional necessita promover ajustes estruturais para que o modo de tributar reflita os pressupostos constitucionais. Identificou-se a necessidade de compreensão da tributação como um todo, sistêmica, direcionada a promover os objetivos fundamentais elencados pela Constituição. Para tanto, necessita-se elevar a progressividade do sistema tributário como um todo, para que a tributação respeite a capacidade contributiva e contribua com a redução das desigualdades sociais, mediante a redistribuição de rendas pela tributação. No entanto, isso não se mostra viável no cenário atual, onde a tributação está alicerçada no consumo e no trabalho, mesmo que o texto constitucional aponte materialmente em outra direção.
Na pesquisa, identificou-se que existem dois grandes pilares de sustentação dos princípios constitucionais em matéria tributária, que estão intimamente conectados a duas dimensões de direitos fundamentais. A primeira dimensão de direitos fundamentais exsurge no cenário tributário para assegurar primordialmente a segurança jurídica nas relações. Por sua vez, a segunda dimensão de direitos fundamentais traz a influência da solidariedade para o âmbito tributário. Por essa razão, os princípios analisados podem ser classificados em dois grandes grupos, levando em consideração o fato de gravitarem em torno desses dois grandes pilares.
Todavia, é tarefa do Estado Democrático de Direito conciliar esses dois grandes grupos de princípios na construção do sistema tributário. Verificou-se a inexistência de incompatibilidade entre ambas as dimensões, sendo que não é necessário abrir mão da segurança jurídica para concretizar os ideais de justiça fiscal, como sustenta parte da doutrina. Apesar de não ser uma tarefa fácil, as duas dimensões são complementares e norteiam a construção de uma tributação que concretize os direitos fundamentais com segurança e coesão social.
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