O consensualismo e a arbitragem comercial [E-book]
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Sendo cada vez mais presente a arbitragem comercial como uma forma adequada de resolução de disputas empresariais, consequência natural é o surgimento de cases, cada vez mais complexos, que são postos para resolução por árbitros, juízes e advogados. Nesse sentido, a presente obra apresenta e busca resolver alguns desses problemas atuais da arbitragem comercial nacional e internacional, tais como a visão da cláusula compromissória enquanto negócio jurídico, os requisitos formais aplicáveis à convenção arbitral e as críticas daí advindas, bem como outras formas (que não as clássicas) de se demonstrar o consentimento das partes à arbitragem. A obra também analisa o silêncio enquanto manifestação de vontade, a teoria do grupo de sociedades e tece uma crítica sobre o papel do consentimento na arbitragem comercial. A análise proposta está centrada no direito brasileiro, mas conta com apoio do entendimento do direito estrangeiro, sobretudo o direito francês.
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Descrição
A arbitragem é um mecanismo consensual de resolução de disputas com vistas à prolação de uma sentença passível de execução. Na arbitragem comercial, a convenção arbitral é considerada a pedra angular do instituto, motivo pelo qual é nela que o presente estudo estará centrado. Sendo a convenção arbitral um negócio jurídico e, considerando que, para a formação de qualquer negócio jurídico, requer-se a presença do consenso, segundo o qual o acordo de vontades é suficiente à conclusão da avença; o consentimento mostra-se como um elemento essencial da convenção arbitral, tendo em vista que ela não existe sem o acordo de vontades. Nesse sentido, faz-se necessário examinar como o consensualismo se aplica e se manifesta na arbitragem comercial. Para esse fim, devem ser desenvolvidas as questões atinentes à aplicação do consensualismo à validade formal e material da convenção arbitral. Em relação às exigências formais para a validade da convenção arbitral, ver-se-á que mesmo que essas tenham sido relativizadas, sobretudo em relação à arbitragem comercial internacional, muitas questões ainda surgem quanto à necessidade de respeito aos requisitos formais para que uma parte possa ser considerada validamente obrigada pela convenção arbitral, seja no direito brasileiro, seja em outros ordenamentos jurídicos.
Em relação à validade substancial da convenção arbitral, serão examinadas outras formas de manifestação do consentimento das partes, tendo em vista que a manifestação de vontade das partes nem sempre se dá pela expressa assinatura na convenção arbitral escrita, podendo os comportamentos adotados pelas partes, do início ao término do contrato, e mesmo durante o procedimento arbitral, ser uma forma de apontar para a sua intenção em relação à arbitragem. Ao final, será feita uma reflexão crítica no sentido de verificar qual a importância que o consentimento tem na prática arbitral atual e se o seu conceito se alterou, para que nele também tenham lugar as novas práticas adotadas pelos agentes do comércio internacional.
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