A supervisão do cumprimento de sentenças da Corte Interamericana e do Tribunal Europeu Direitos Humanos

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A presente obra trata do tema da supervisão do cumprimento de sentenças da Corte Interamericana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos de forma comparada. Busca compreender a influência das organizações internacionais no processo de execução das sentenças dos Tribunais de Direitos Humanos.
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Por que as sentenças do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) possuem um alto índice de execução integral e as decisões da Corte Interamericana possuem um nível de cumprimento bastante inferior? Tentando compreender esta questão, analisamos na presente obra um dos fatores que pode ter influência na execução das sentenças: o processo de supervisão de cumprimento das sentenças. Esta etapa de supervisão tem recebido pouca atenção por parte da doutrina, que procura enfatizar mais o papel e o conteúdo das decisões destes Tribunais Regionais de Direitos Humanos. O processo de supervisão é um mecanismo de fiscalização exercido pelas organizações internacionais que albergam os tribunais: o Conselho da Europa e a Organização dos Estados Americanos. Consiste em procedimentos exercidos pelos próprios tribunais e órgãos políticos das organizações no sentido de pressionar e/ou auxiliar os países a cumprirem as sentenças dos tribunais. Neste sentido, buscamos compreender a origem da criação dos dois sistemas regionais de direitos humanos e a evolução de seus órgãos e estruturas. O panorama atual nos mostra que enquanto o Sistema Europeu de Direitos Humanos dotou um órgão político com uma missão específica de realizar a supervisão do cumprimento das sentenças do TEDH, com procedimentos definidos e um acompanhamento sério por parte do corpo diplomático dos países, no Sistema Interamericano há uma deficiente estrutura legal e a consequente omissão dos órgãos políticos em pressionar os Estados.