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Significativa inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, a técnica processual de ampliação do julgamento colegiado suscita, na doutrina e na jurisprudência, interessantes debates sobre sua operabilidade, os quais são tratados na obra, com destaque para a controvérsia acerca dos limites da cognição dos novos julgadores no quórum ampliado.
A técnica de ampliação do colegiado, novidade trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, é objeto de discussões anteriores à própria vigência desta Lei, na medida em que representou a solução encontrada pelo legislador para prestigiar um conhecido anseio doutrinário, com forte reverberação em foros judiciais, pela modernização da sistemática recursal, materializada, por exemplo, pela supressão dos vetustos embargos infringentes.
Concebida como uma técnica de julgamento em substituição ao recurso, ela não abdicou de sua vocação para controvérsias mesmo com a vigência do CPC/2015, justamente por não ter sido tão bem discutida no processo legislativo, sendo ainda capaz de interferir sensivelmente nas novas nuances do sistema de recursos.
Nesse cenário, convida-se o leitor a examinar os principais debates envolvendo essa nova técnica, com destaque para a discussão acerca dos limites da cognição no quórum ampliado.
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