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A tutela dos direitos fundamentais sociais: educação um direito fundamental

A partir de R$27,00

Um tema atualíssimo e de grande relevância para os operadores do Direito, sobretudo, o que militam na Administração Pública e na docência: a boa aplicação dos recursos públicos na educação básica, a efetividade dos direitos sociais e a relevância do papel do administrador público frente à otimização dessa efetividade.

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informações adicionais

Autor(es) Relacionado(s):

Dhenize Maria Franco Dias

Organizador(es):

EDITORA

Brazil Publishing

LINGUAGEM

Português

ANO

2019

PÁGINAS

260

TAMANHO

14x21 cm

ISBN - LIVRO DIGITAL

978-65-5016-190-3

DOI

10.31012/978-65-5016-190-3

Descrição

“Sempre em obstinado estudo, a autora está disposta a ensinar. E nos presenteia com uma obra indiscutivelmente valorosa, sobre um tema atualíssimo e de grande relevância para os operadores de direito, sobretudo, o que militam na Administração Pública e no magistério: a boa aplicação dos recursos públicos na educação básica. Escrita de forma elegante, simples e didática esta obra, fruto de sua maturidade jurídica, é repleta de informações sobre o Direito Administrativo e Constitucional, contém opiniões abalizadas em rica doutrina e jurisprudências recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. É Assim, que a Professora Dhenize Maria Franco Dias nos ensina sobre a viabilidade da aplicação da doutrina da máxima eficácia, considerando as consequências financeiras e as impossibilidades do Erário Público. O presente estudo questiona sobre a efetividade dos direitos sociais, mais especificamente, o direito à educação, identificado como de segundo dimensão, e a relevância do papel do administrador público frente a otimização dessa efetividade, observados os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. O STF já teve oportunidade de se manifestar acerca da reserva do possível e sobre o pesaroso encargo ao Estado da implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, os quais necessitam estar compatibilizados, com a atuação estatal e com as prerrogativas individuais e coletivas, sob pena do Poder Público violar a própria ordem constitucional.” Déborah Figueireido Procuradora do Município de Gurupi/Tocantins