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Direito e filosofia: em busca do saber

A partir de R$31,00

Obra coletiva que visa expressar, por um lado, a necessidade de se dar fazer uma inflexão no estudo do Direito e o conhecimento dele originado, por outro, de que a Filosofia é fundamental para que se alcance a sabedoria, não podendo aquela estar desassociada desta na busca do saber.

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ISBN 08a0c5b42c7a Categoria Tags , ,

informações adicionais

Autor(es) Relacionado(s):

Alexandre Walmott Borges, Cláudia Carneiro Peixoto, Daniel Nunes Pêcego, Daniela Paula de Freitas, Fabiana Angélica Pinheiro Câmara, Geórgia Cristina Amitrano, Jakob Hans Josef Schneider, José Querino Tavares Neto, Luciano Santos Lopes, Luis R. G. Oliveira, Marcelo Barros Jobim, Maria Socorro Ramos Militão, Matheus Farinha de Oliveira, Paulo César Busato, Rafael Neves Flôres Belmont, René Dentz, Sofia Alves Valle Ornelas, Tatiana Antunes Ávila, Wagner Marteleto Filho, Duarte Bernardo Gomes

Organizador(es):

Antonio José Franco de Souza Pêcego

EDITORA

Brazil Publishing

LINGUAGEM

Português

ANO

2020

PÁGINAS

300

TAMANHO

16x23 cm

ISBN - LIVRO DIGITAL

978-65-5016-275-7

DOI

10.31012/978-65-5016-275-7

Descrição

O Direito é uma ciência sistemática que se ocupa dos problemas sociais buscando soluções, enquanto a Filosofia foca o pensamento no problema das soluções, fazendo-se necessária sua aproximação ontológica ao conhecimento normativo do dever ser, dentro do necessário realismo jurídico, como meio necessário de reflexão dos fundamentos deste, tratando, portanto, não só do Direito e/ou da Filosofia do Direito, mas principalmente da filosofia no Direito como cunhou outrora Lenio Streck. Como instrumento de controle social, o Direito se apresenta como uma importante peça do sistema que visa assegurar equilíbrio à convivência em sociedade, contudo, a crescente sistematização inumana dessa ciência fomenta o senso jurídico comum que condiciona a um modelo “ideal” que não admite transversão, mas apenas a sua alimentação. Essa tendência afasta ou busca neutralizar o pensamento crítico das soluções dos problemas sociais, mas não o autômato que viabiliza o fomento à celeridade de um conhecimento estabilizante e precário em uma sociedade tecnologicamente avançada.

A Filosofia, como integrante das ciências humanas, cumpre bem o papel de humanização do pensamento jurídico quando nele se insere criticamente de forma a gerar reflexões sobre as soluções dos problemas humanos que não são mecânicos e com eles não se podem confundir, pois para aqueles usamos no tratamento os remédios jurídicos necessários que democraticamente nos são colocados positivamente à disposição para curar eventuais patologias sociais.