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Na presente obra, o leitor irá encontrar uma abordagem ampla e, ao mesmo tempo, profunda das questões relacionadas aos regimes de resolução, ou seja, os regimes de recuperação e liquidação aplicáveis a bancos, instituições financeiras e entidades assemelhadas. Uma abordagem inovadora, que emprega institutos do Direito Público Internacional, do Direito Comparado e do Direito Econômico da Regulação para compreender os problemas e sugerir soluções para o incremento da eficácia das resoluções financeiras, evitar crises sistêmicas e minimizar a necessidade do emprego de recursos públicos no saneamento do mercado financeiro.
Na presente obra, adaptada de sua tese de doutorado, o autor analisa criticamente e busca compreender as possibilidades e os limites de alinhamento dos “chamados regimes de resolução”, ou seja, os regimes de recuperação e de falência aplicáveis a bancos, instituições financeiras e entidades assemelhadas, aos padrões desenvolvidos nas redes regulatórias internacionais, com destaque para os “Atributos Fundamentais para Regimes de Resolução Eficazes para Instituições Financeiras”, elaborados e disseminados pelo Conselho de Estabilidade Financeira. Tem ocorrido um notável desenvolvimento e evolução na trajetória da regulação financeira global, de modo a permitir o aperfeiçoamento da eficácia e da equidade dos regimes de resolução, tornando-os mais aptos a lidar com instabilidade estrutural do sistema financeiro e minimizar a necessidade do emprego de recursos públicos em ações de saneamento de empresas e conglomerados financeiros. Nesse contexto, o livro analisa o alinhamento dos regimes e medidas de resolução brasileiros aos padrões internacionais, sem desconsiderar as especificidades institucionais e históricas que moldaram o sistema brasileiro de resolução financeira. O livro busca suprir uma lacuna nos estudos sobre os regimes de resolução no Brasil, enfrentando o problema na perspectiva do Direito Público Internacional, do Direito Comparado e do Direito Econômico da Regulação; analisando a consistência dos novos padrões internacionais de resolução de instituições financeiras, desenvolvidos fora das vias tradicionais do Direito Internacional Público, e explorando os limites e as possibilidade de alinhamento do ordenamento brasileiro à padronização sugerida.
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